Compete ao tesoureiro da Academia, por delegação do conselho administrativo e de acordo com as suas deliberações, exercer as atribuições referidas nas alíneas a), b), d) e h) do Artigo 16.º
Artigo 18.º — Competências do Tesoureiro
Vigente desde: 24/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2022