- 1 -Compete ao secretário-geral:
- a)Elaborar as atas das sessões plenárias;
- b)Dar andamento às resoluções dos órgãos académicos e das classes;
- c)Orientar e dirigir as comunicações da Academia com outras entidades;
- d)Legalizar certidões ou extratos documentais solicitados à Academia;
- e)Mandar elaborar e manter atualizado o inventário de todos os bens da Academia e fazer elaborar os inventários especiais de vários serviços;
- f)Dar execução às deliberações do conselho administrativo;
- g)Superintender em todos os assuntos do pessoal;
- h)Velar pela ordem e segurança e assegurar a eficiência de todos os serviços.
- 2 -Compete ainda ao secretário-geral dirigir o serviço administrativo e coordenar as tarefas das comissões das relações internacionais, das publicações e do património.
Artigo 19.º — Competências do Secretário-Geral
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022