- 1 -Cada classe tem um presidente e um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário.
- 2 -O presidente e o vice-presidente, o secretário-geral e o vice-secretário-geral da Academia são, por inerência e respetivamente, presidentes e secretários das classes a que pertencem.
Artigo 20.º — Presidência e Secretariado das Classes
Vigente desde: 24/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2022