- 1 -Cada secção tem um presidente, também designado decano, que é o seu sócio efetivo com maior antiguidade na categoria, e um secretário, que é o seu sócio correspondente mais recente.
- 2 -Se houver mais do que um sócio nas condições referidas, o presidente é o de maior idade e o secretário o mais novo.
- 3 -O presidente da classe desempenha as funções de decano da secção a que pertence.
Artigo 25.º — Presidentes das Secções
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