- 1 -As secções funcionam no âmbito das respetivas classes, mas podem reunir separadamente.
- 2 -Podem constituir-se grupos temporários de secções da mesma classe ou de classes diferentes, para fins de investigação e debate interdisciplinar.
- 3 -No caso do número anterior, a presidência e o secretariado das sessões são exercidas pelo presidente da secção mais antigo na categoria de efetivo, e pelo secretário mais moderno.
- 4 -Se o presidente de alguma das secções for presidente da classe, compete-lhe assumir a presidência do grupo interdisciplinar.
Artigo 27.º — Funcionamento das Secções
Vigente desde: 24/05/2022
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