- 1 -O presidente e o vice-presidente da Academia são eleitos por períodos de dois anos, em plenário da Academia, só podendo a eleição recair sobre académicos efetivos que se encontrem há, pelo menos, dois anos nessa categoria.
- 2 -O presidente e o vice-presidente cessantes não podem, nessa qualidade, ser eleitos para os mandatos imediatamente subsequentes.
- 3 -Os mandatos do presidente e do vice-presidente têm o seu início e o seu termo na mesma data.
Artigo 28.º — Eleição do Presidente e do Vice-Presidente
Vigente desde: 24/05/2022
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