- 1 -Os académicos que integram o Conselho Científico são eleitos por um período de dois anos, em plenário da Academia.
- 2 -A eleição só pode recair sobre académicos efetivos, um por secção, sendo permitida a reeleição.
- 3 -Os mandatos dos académicos que integram o Conselho Científico coincidem com os mandatos dos presidente e vice-presidente da Academia.
- 4 -O plenário convocado para a eleição é antecedido de sessão plenária geral de cada classe.
Artigo 31.º — Eleição do Conselho Científico
Vigente desde: 24/05/2022
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