- 1 -O tesoureiro, o inspetor da Biblioteca, o diretor do Museu e o diretor do Arquivo Histórico são eleitos por três anos, pelo plenário de efetivos, de entre os académicos efetivos, sendo permitida a reeleição.
- 2 -Os mandatos do tesoureiro, do inspetor da Biblioteca, diretor do Museu e diretor do Arquivo Histórico têm o seu início e o seu termo na mesma data, coincidente com a data dos mandatos do secretário-geral e do vice-secretário geral.
Artigo 36.º — Eleição do Tesoureiro, do Inspetor da Biblioteca, do Diretor do Museu e do Diretor do Arquivo Histórico
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022