- 1 -A Academia reúne em:
- a)Sessões plenárias;
- b)Sessões plenárias de efetivos de uma classe ou de ambas as classes;
- c)Sessões de classe.
- 2 -Podem ainda efetuar-se reuniões de comissões ou de grupos de trabalho constituídos ao abrigo do n.º 2 do Artigo 27.º
- 3 -As reuniões podem ser presenciais, através do uso dos meios telemáticos disponíveis ou, ainda, com participação presencial e por meios telemáticos, simultaneamente.
- 4 -Quando haja participação através de meios telemáticos, os serviços da Academia devem assegurar o registo das presenças, a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respetivos intervenientes.
- 5 -Se a discussão da ordem de trabalhos tornar necessário, os plenários podem deliberar suspender os trabalhos, fixando de imediato a data para o seu recomeço, que não diste mais de 30 dias.
Artigo 38.º — Reuniões da Academia
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022