- 1 -Cada classe reúne em sessão ordinária duas vezes por mês, em regra à quinta-feira, e em sessão extraordinária nos seguintes casos:
- a)Quando o respetivo presidente a convocar por iniciativa sua;
- b)Quando a classe assim o deliberar;
- c)Quando a reunião for requerida por, pelo menos, cinco académicos efetivos ou por dez académicos da classe de qualquer categoria.
- 2 -No período de 15 de julho a 15 de setembro e no período de 24 de dezembro a 1 de janeiro, assim como na semana de Páscoa, não há sessão ordinária.
Artigo 42.º — Reuniões das Classes
Vigente desde: 24/05/2022
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