- 1 -A cada sócio efetivo é atribuído um número.
- 2 -A numeração da Classe de Ciências vai de 1-C a 63-C e a da Classe de Letras de 1-L a 63-L. Em ambos os casos, a atribuição do número de ordem faz-se de acordo com o historial de cada cadeira.
Artigo 53.º — Números dos Académicos
Vigente desde: 24/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2022