- 1 -Compete aos plenários de efetivos das classes apresentar ao plenário de efetivos, fundamentadamente, propostas para sócios correspondentes estrangeiros, incluindo os naturais de outros países de língua portuguesa.
- 2 -A proposta e a sua fundamentação devem ser enviadas a todos os sócios efetivos da Academia com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
- 3 -É admitido o voto por correspondência, mas não a delegação de voto.
Artigo 68.º — Eleição dos Académicos Correspondentes Estrangeiros
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022