- 1 -Compete ao plenário de efetivos:
- a)Eleger o secretário-geral, o vice-secretário-geral, o tesoureiro, o inspetor da biblioteca, o diretor do museu e o diretor do arquivo histórico, cujos mandatos têm obrigatoriamente o seu início e o seu termo na mesma data;
- b)Eleger o presidente do Instituto de Altos Estudos, o presidente do Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa e o diretor do Seminário de Jovens Cientistas, cujos mandatos têm obrigatoriamente o seu início e o seu termo na mesma data;
- c)Planear e programar as atividades da Academia e apreciar o relatório de atividades, apresentado pelo presidente;
- d)Discutir e aprovar o orçamento privativo e os projetos dos orçamentos e das contas anuais;
- e)Atribuir palmas académicas, prémios e bolsas de estudo, de acordo com os respetivos regulamentos;
- f)Ratificar as propostas de eleição para as categorias de sócio honorário, sócio emérito e sócio correspondente estrangeiro, apresentadas pelas classes;
- g)Indicar, anualmente, os sócios que passam à situação de supranumerários, nos termos do Artigo 75.º deste Regulamento;
- h)Indicar, anualmente, quais as eleições de sócios que devem ser anuladas, nos termos do Artigo 76.º deste Regulamento;
- i)Apreciar quaisquer assuntos que lhe sejam propostos pelo presidente da Academia, pelos presidentes das classes, ou por comissões constituídas por, pelo menos, três sócios efetivos.
- 2 -O plenário de efetivos pode ser antecedido de sessões plenárias de efetivos e eméritos de cada classe.
Artigo 7.º — Competência do Plenário de Efetivos
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022