- 1 -São deveres dos sócios eméritos e efetivos:
- a)Dirigir a atividade científica, literária e administrativa da Academia;
- b)Eleger e ser eleito para os cargos académicos;
- c)Participar nas sessões plenárias e da classe a que pertençam;
- d)Tomar parte nos trabalhos da Academia, desempenhar as funções e comissões académicas para as quais hajam sido designados ou eleitos por deliberação da Academia ou da classe a que pertençam, nos termos dos estatutos e deste regulamento;
- e)Incrementar as atividades das secções a que pertençam;
- f)Apresentar comunicações próprias, memórias, relatórios, propostas, projetos e sugestões de trabalhos, e bem assim fazer presentes à Academia comunicações de personalidades que dela não façam parte e cujo conteúdo seja valioso para o progresso das letras ou das ciências;
- g)Convidar personalidades de reconhecido mérito, não pertencentes à Academia, a conferir conferências nas sessões ordinárias;
- h)Proferir o «Elogio Histórico» dos académicos em cuja cadeira sucedem, ou quando para isso sejam designados pela classe a que pertencem.
- 2 -No cumprimento dos deveres referidos no número anterior podem ser utilizados os meios de comunicação eletrónica disponíveis.
- 3 -Os «Elogios Históricos» a que se refere a alínea h) do n.º 1 são proferidos em sessão plenária da Academia, preferencialmente nos seis meses seguintes à eleição como sócio efetivo, respondendo ao recipiendário um sócio efetivo da mesma classe e, em regra, da mesma secção.
Artigo 70.º — Deveres dos Académicos Eméritos e Efetivos
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022