- 1 -São deveres dos sócios correspondentes os referidos nas alíneas c), d) e e) e primeira parte da alínea f) do n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -No cumprimento dos deveres referidos no número anterior podem ser utilizados os meios de comunicação eletrónica disponíveis.
Artigo 71.º — Deveres dos Académicos Correspondentes
Vigente desde: 24/05/2022
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