- 1 -Os sócios que, por período superior a dois anos consecutivos, não cumpram, sem justificação, os deveres académicos passam à situação de sócios supranumerários, abrindo vaga na respetiva secção.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o secretário de cada classe deve elaborar, anualmente, um mapa do qual constem as comparências, faltas justificadas e por justificar, e colaborações de qualquer natureza nos trabalhos académicos, ficando esse mapa disponível para consulta dos sócios no arquivo dos serviços académicos durante os primeiros dois meses de cada ano.
- 3 -Compete ao plenário de efetivos de cada classe elaborar anualmente a lista dos respetivos sócios que devam passar à categoria de supranumerários, a qual será depois submetida à aprovação do plenário de efetivos da Academia.
Artigo 75.º — Académicos Supranumerários
Vigente desde: 24/05/2022
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