- 1 -As eleições dos sócios efetivos consideram-se confirmadas pela participação regular em atos académicos ou colaboração em atividades da Academia no período de dois anos a contar da data de eleição.
- 2 -As eleições dos sócios correspondentes consideram-se confirmadas com a primeira comunicação no prazo de um ano após a assinatura do compromisso com a Academia.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 1, considera-se participação não regular a ausência injustificada em metade das sessões e reuniões de comissões académicas para que os sócios tenham sido convocados, constante do mapa previsto no n.º 2 do Artigo 75.º
- 4 -Compete ao plenário de efetivos de cada classe elaborar anualmente a lista das eleições que devem ser consideradas nulas e de nenhum efeito, a qual é depois submetida à aprovação do plenário de efetivos da Academia.
Artigo 76.º — Confirmação e Anulação das Eleições de Académicos
Vigente desde: 24/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2022