- 1 -O Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa é coordenado por uma direção composta por três sócios efetivos, dos quais um é presidente.
- 2 -O presidente do Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa é eleito pelo plenário de efetivos e os dois outros membros da direção são eleitos pelos plenários de efetivos, um por cada classe.
- 3 -Os membros da direção têm um mandato de dois anos, e podem ser reeleitos.
- 4 -Os mandatos dos membros da direção têm o início e o termo na mesma data.
Artigo 81.º — Direção do Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022