- 1 -À direção do Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa compete promover a criação e apoiar a atividade de grupos de trabalho para o estudo e pesquisa da língua portuguesa e realizar colóquios e seminários, dentro das áreas da lexicologia e da lexicografia do português,
- 2 -À direção do Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa compete apresentar anualmente à presidência da Academia o programa de atividades e correspondente estimativa orçamental e o relatório de atividades.
- 3 -A direção do Instituto pode criar grupos de trabalho adequados para a realização dos seus objetivos.
Artigo 82.º — Competências da Direção do Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa
Vigente desde: 24/05/2022
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