A licença de exploração de sistemas de partilha e de utilização de espaço público caduca:
- a)Findo o respetivo prazo de validade [caso o Município, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, se oponha à sua renovação];
- b)No prazo limite para a sua renovação;
- c)Quando se verifique o incumprimento reiterado das determinações do presente Regulamento ou de outras constantes do procedimento concursal ou da legislação aplicável, sendo precedida de notificação do titular da licença desta intenção por parte da Câmara Municipal de Faro.