O presente Regulamento entra em vigor no décimo quinto dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 90.º-B do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
317574177
O presente Regulamento entra em vigor no décimo quinto dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 90.º-B do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
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Em vigor desde 06/05/2024