- 1 -Os exemplares das obras submetidas à apreciação do júri não serão devolvidos.
- 2 -A entrega dos trabalhos deverá ocorrer entre 01 de abril a 19 de julho de 2025.
Artigo 12.º — Recolha dos trabalhos
Vigente desde: 22/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2025