- 1 -A decisão do júri é definitiva e anunciada até 30 dias, contados a partir da data limite para a entrega dos trabalhos.
- 2 -Haverá três prémios pecuniários.
- 3 -Os trabalhos vencedores com o 1.º, 2.º e 3.º prémios serão editados em livro.
- 4 -O júri não pode atribuir prémios ex aequo.
- 5 -Na eventualidade das obras a concurso não possuírem a qualidade exigível pelo júri, este reserva-se no direito da não atribuição de algum dos prémios.
- 6 -Das deliberações do júri não haverá lugar a reclamações ou recurso.
Artigo 7.º — Deliberações do Júri
Vigente desde: 22/04/2025
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Em vigor desde 22/04/2025