- 1 -A atribuição do Prémio, pressupõe a edição da obra, através de um contrato de edição estabelecido de acordo com o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
- 2 -A edição da obra galardoada deve referenciar, em local devidamente destacado, a menção do Prémio Literário João Augusto d’Ornelas, o respetivo ano e o logótipo da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
Artigo 9.º — Edição da obra
Vigente desde: 22/04/2025
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