- 1 -Por cada procedimento de acreditação, reapreciação, renovação e revisão da acreditação são devidas taxas.
- 2 -Com a entrega do pedido de acreditação deve ser entregue o comprovativo do pagamento da taxa que for devida.
- 3 -As taxas a que se refere o n.º 1 são fixadas por deliberação do Conselho de Administração, tendo em conta os custos médios dos serviços prestados, segundo critérios de economia, eficiência e eficácia, bem como das melhores práticas internacionais na matéria.
Artigo 24.º — Taxas
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009