- 1 -A decisão sobre a avaliação é da competência do Conselho de Administração.
- 2 -A decisão do Conselho de Administração pode consistir na manifestação de concordância, total ou parcial, com as propostas contidas no relatório de avaliação.
Artigo 38.º — Competência para a decisão sobre a avaliação
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009