- 1 -A acreditação preliminar dos ciclos de estudos em funcionamento é requerida em prazo a fixar pelo Conselho de Administração.
- 2 -Os procedimentos de acreditação preliminar devem estar concluídos até ao final do ano lectivo de 2010-2011.
Artigo 45.º — Acreditação preliminar
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009