- 1 -Só podem requerer a atribuição de bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Frequentem ou pretendam frequentar um curso do ensino superior, que confira os graus de licenciatura ou bacharelato, no ano letivo para que solicitam a bolsa;
- b)Não serem titulares de licenciatura, bacharelato ou equivalentes;
- c)Residirem no concelho de Castro Daire há mais de três anos e nele estejam inscritos no recenseamento eleitoral, se maiores de idade.
- d)O agregado familiar não possuir um rendimento mensal per capita superior a 50 % do salário mínimo nacional, à exceção daqueles que se candidatam exclusivamente à Bolsa de Mérito.
- e)Não usufruírem de outra bolsa de estudo ou subsídio equivalente de montante igual ou superior ao atribuído pela Câmara Municipal de Castro Daire.
Artigo 10.º — Condições para requerer a atribuição de Bolsa de Estudo
Vigente desde: 26/09/2017
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