- 1 -São causas da cessação da bolsa de estudo:
- a)A prestação de falsas declarações à Câmara Municipal de Castro Daire pelo bolseiro pelo seu representante legal;
- b)A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa de estudo ou subsídio equivalente concedido por outra instituição para o mesmo ano letivo, salvo se, no prazo de 10 dias úteis a contar dessa aceitação, for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, considerar justificada a acumulação dos dois benefícios;
- c)A cessação da atividade escolar do bolseiro, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, como por exemplo doença;
- 2 -Nos casos a que se refere a alinha anterior a) do n.º 1, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daquele a cargo de quem este se encontrar, a retribuição das prestações já pagas, acrescidas dos juros à taxa legal em vigor, sem prejuízo da adoção dos outros procedimentos de natureza civil e ou criminal que se mostrem adequados.
Artigo 16.º — Cessação da bolsa de estudo
Vigente desde: 26/09/2017
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Em vigor desde 26/09/2017