- 1 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária equivalente a 50 % do salário mínimo nacional, para comparticipação nos encargos dos estudantes carenciados que frequentam um curso superior;
- 2 -O número de bolsas de estudo a atribuir é definido anualmente pela Câmara de Castro Daire, no início de cada ano letivo.
- 3 -O número de bolsas referidas no número anterior inclui as renovações das bolsas de estudo;
- 4 -A bolsa de estudo é requerida anualmente com um limite máximo equivalente ao número de anos de duração normal do curso;
- 5 -As bolsas de estudo têm uma duração máxima de dez meses, correspondentes ao ano escolar;
- 6 -A bolsa de estudo é paga em prestações trimestrais, diretamente ao bolseiro, quando maior de idade, ou ao seu legal representante;
- a)A 1.ª prestação na última semana de dezembro;
- b)A 2.ª prestação na última semana de março;
- c)A 3.ª prestação na última semana de junho.
- 7 -A Bolsa de Estudo de Mérito é paga numa só prestação, no valor de 1000 (euro), na última semana de janeiro do ano civil correspondente.
Artigo 3.º — Bolsa de Estudo
Vigente desde: 26/09/2017
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