- 1 -Para efeitos do presente regulamento considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitem a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no estabelecimento de ensino que frequenta;
- 2 -Aproveitamento excecional para os fins de atribuição da Bolsa de Mérito considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)No ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
- b)A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a 16.
Artigo 4.º — Conceito de aproveitamento escolar
Vigente desde: 26/09/2017
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Em vigor desde 26/09/2017