- 1 -Podem ser membros da CDHOA aqueles que estejam regularmente inscritos na Ordem dos Advogados e na posse de todos os seus direitos estatutários.
- 2 -A CDHOA é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e seis Vogais.
- 3 -Na ausência ou por impedimento do Presidente, o exercício das suas funções será assumido pelo Vice-Presidente.
- 4 -Os membros da CDHOA, bem como os respetivos cargos, são designados e nomeados nos termos consagrados nas normas do estatuto que rege a Ordem dos Advogados.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018