- 1 -Compete à CDHOA:
- a)Participar na atividade geral da Ordem dos Advogados;
- b)Zelar pelo respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos, nos termos consagrados na Constituição da República Portuguesa e nas diversas convenções internacionais que versam sobre esta matéria;
- c)Promover por todos os meios ao seu alcance os direitos, liberdades e garantias da pessoa;
- d)Colaborar ativamente com organizações cívicas e institucionais congéneres, nacionais e internacionais;
- e)Denunciar situações violadoras dos princípios universalmente aceites dos direitos humanos;
- f)Emitir parecer sobre temas e questões pelos quais seja chamada a pronunciar-se;
- g)Exercer a sua ação por iniciativa própria, a pedido dos órgãos competentes da Ordem dos Advogados ou quando solicitada por um Advogado.
- 2 -A CDHOA pode delegar em qualquer um dos seus membros as competências indicadas no número antecedente.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 03/08/2018
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