- 1 -Este fundo será no valor de 102,35(euro) distribuído por rubricas, identificadas no artigo 4.º do presente regulamento. A sua gestão ficará a cargo do presidente desta CPCJ e do representante do município.
- 2 -O somatório dos meios monetários disponíveis no fundo de maneio e do valor das faturas ou documentos equivalentes pagos a partir desse fundo, deve ser permanentemente igual ao valor mensal autorizado para o mesmo.
Artigo 3.º — Constituição
Vigente desde: 07/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019