A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito e remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós ou no livro de reclamações da Entidade Promotora.
Artigo 22.º — Reclamações
Vigente desde: 24/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2022