- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento e a instrução dos processos de contraordenação competem às câmaras municipais.
- 2 -A aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do presidente da câmara municipal.
Artigo 29.º — Fiscalização, instrução e decisão de processos
Vigente desde: 24/05/2022
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