Todas as dúvidas e omissões que decorram da interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso à lei em vigor, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Porto de Mós.
Artigo 30.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022