São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea c) do Artigo 2.º os titulares de um diploma de técnico superior profissional.
Artigo 10.º — Âmbito
Vigente desde: 09/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2023