- 1 -O número de vagas para cada ciclo de estudos e respetivo calendário do concurso especial, matrícula e inscrição, é fixado anualmente pelo Conselho de Direção com parecer do Conselho Técnico-Científico da ESSCVP - Lisboa.
- 2 -O número de vagas, acompanhado da respetiva fundamentação, é comunicado anualmente à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados e publicado no sítio da internet da ESSCVP - Lisboa.
Artigo 19.º — Vagas
Vigente desde: 09/05/2023
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Em vigor desde 09/05/2023