Anualmente há necessidade de nomear um júri para os Concursos Gerais de Acesso e Ingresso às Licenciaturas da ESSCVP - Lisboa.
- 1 -O Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP - Lisboa nomeará um júri cuja constituição inclui o Diretor de cada área de ensino ou Coordenador de curso e um docente de cada área.
- 2 -O presidente do júri é nomeado pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP - Lisboa, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.
- 4 -Ao júri compete:
- a)Organizar e zelar pela realização e classificação das provas;
- b)Assegurar a publicação dos resultados do processo de avaliação;
- c)Assegurar, em termos gerais, o bom funcionamento deste concurso e o cumprimento das regras estabelecidas para o efeito;
- d)Elaborar o formulário da entrevista inclusa na prova específica do concurso especial de acesso para maiores de 23, bem como a fundamentação da decisão tomada no âmbito desta, a anexar ao processo do candidato.