- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos voluntários pertencentes ao corpo de Bombeiros Voluntários de Caminha e de Vila Praia de Âncora, que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Pertençam ao Quadro de Comando, Quadro Ativo ou Quadro de Honra;
- b)Constem dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- c)Tenham completado, no mínimo, 1 ano de serviço efetivo no Quadro de Comando ou Quadro Ativo, em situação de atividade;
- d)Estejam na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço ou pertençam ao quadro de honra.
- 2 -As disposições do presente Regulamento sobre direitos e benefícios não se aplicam aos Bombeiros que se encontrem suspensos por ação disciplinar ou outra.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 22/04/2025
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Em vigor desde 22/04/2025