Consulta pública do projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais Extraordinários aos Bombeiros das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Caminha e de Vila Praia de Âncora.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29/12, e dos artigos 97.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Objeto
O presente Regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas de coesão social do Município de Caminha, um conjunto de direitos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado nos Corpos de Bombeiros Voluntários do concelho de Caminha e respetivas condições de atribuição.
Definição
Para efeitos do presente Regulamento consideram-se Bombeiros Voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros Voluntários de Caminha ou de Vila Praia de Âncora, têm por atividade cumprir as missões afetas ao mesmo, nomeadamente a proteção de vidas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, doentes ou náufragos e a prestação de outros serviços previstos nos Regulamentos internos e demais legislação aplicável.
Âmbito
Deveres
Os beneficiários do presente Regulamento estão sujeitos ao cumprimento dos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos Bombeiros Voluntários no território nacional, nomeadamente:
Direitos e benefícios sociais
Acesso aos benefícios
Cartão Municipal de Identificação de Bombeiro
Encargos financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente regulamento serão cobertos por rubrica própria a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Disposições Anticorrupção
O Município obriga-se ao cumprimento das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção, devendo qualquer munícipe cooperar e garantir o seu cumprimento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal com possibilidade de delegar no vereador com pelouro de Proteção Civil.
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga o anterior Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais Extraordinários aos Bombeiros das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Caminha e de Vila Praia de Âncora e demais disposições regulamentares municipais em conflito com o presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
10 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Lages, Dr.
318938785