O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente posterior ao da sua publicação.
Lisboa, 11 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Comissão Instaladora da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Telmo Mourinho Baptista.
ANEXO I
Dados a preencher no formulário do requerimento de inscrição
- a)Nome completo;
- b)Nome profissional pretendido;
- c)Data de Nascimento;
- d)Morada;
- e)E-mail;
- f)Contactos telefónicos e de fax;
- g)Contacto preferencial;
- h)Sexo;
- i)Estado Civil;
- j)Nacionalidade;
- k)Naturalidade;
- l)Filiação;
- m)Número, entidade emissora e data do Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação válido;
- n)NIF;
- o)Área de actividade profissional exercida;
- p)Data de início da actividade profissional;
- q)Entidade onde exerce a prática profissional;
- r)Experiência profissional relevante;
- s)Morada do domicílio profissional com expressa indicação do principal se for mais de um;
- t)Faculdade, ano de entrada e de finalização da formação superior, tipo de formação (de acordo com artigo 2.º deste regulamento).
ANEXO II
Documentos a apresentar com o formulário de requerimento de inscrição
- a)Cópia do Bilhete de Identidade ou de outro documento de identificação válido;
- b)Cópia do cartão de contribuinte;
- c)Uma fotografia original (tipo passe);
- d)Certificado de habilitações em psicologia, do qual conste a data de obtenção do grau académico, estabelecimento de ensino superior e país;
- e)Certificados de outras qualificações académicas ou profissionais eventualmente obtidos, donde constem as datas de obtenção e as entidades competentes responsáveis;
- f)Certificados ou outros documentos que atestem os dados referidos nas alíneas o), p), q) r) e s) do Anexo I;
- g)Documento comprovativo de aproveitamento em curso de língua portuguesa no caso de cidadãos originários de países de língua oficial não portuguesa;
- h)Documento, assinado pelo candidato, autorizando a Ordem dos Psicólogos Portugueses ao tratamento dos seus dados.
ANEXO III
Documentos a apresentar com o formulário de requerimento de inscrição no caso de graus académicos obtidos no estrangeiro
Para além dos documentos indicados no Anexo II, os interessados que tenham obtido o seu grau académico no estrangeiro deverão entregar os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da obtenção de reconhecimento ou equivalência de grau académico estrangeiro, nos termos da legislação aplicável ao reconhecimento e à equivalência de graus académicos estrangeiros;
- b)Curriculum Vitae elaborado e instruído de forma a comprovar o exercício profissional lícito e efectivo da profissão de psicólogo.
ANEXO IV
Documentos a apresentar para inscrição de psicólogos originários de Estados membros da União Europeia
- a)Caso o exercício da profissão de psicólogo se encontre regulamentado no Estado membro de origem, o interessado na inscrição na Ordem deve entregar, para além dos elementos referidos no Anexo II e na alínea b) do Anexo III, uma declaração de competência ou título de formação exigido pelo Estado membro em questão para o exercício da profissão psicólogo, desde que:
- i)Seja emitido pela autoridade do Estado membro em questão para tal competente;
- ii)Comprove o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional.
- b)Caso o exercício da profissão de psicólogo não se encontre regulamentado no Estado membro de origem, o interessado na inscrição na Ordem deve entregar, para além dos elementos referidos no Anexo II e Anexo III, uma ou várias declarações de competência ou um ou vários títulos de formação, os quais devem:
- i)Ser emitidos por autoridade de um Estado membro para tal competente;
- ii)Comprovar o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional;
- iii)Comprovar o exercício da profissão de psicólogo a tempo inteiro durante um período mínimo de dois anos, no decurso dos dez anos anteriores.
ANEXO V
Documentos a apresentar para inscrição de psicólogos originários de outros Estados
- a)Os psicólogos provenientes de Estados não membros da União Europeia, nem abrangidos pela Directiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro, que pretendam exercer a profissão em Portugal, devem apresentar, para além dos elementos elencados no Anexo II e na alínea b) do Anexo III, os seguintes documentos:
- i)Prova da honorabilidade profissional, emitida pela entidade competente para o registo e controlo disciplinar dos psicólogos do país de origem ou proveniência, que ateste que o interessado se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições e que não existem processos disciplinares pendentes ou sanções disciplinares aplicadas;
- ii)Certificado de reciprocidade.
- b)Salvo deliberação em sentido contrário da Direcção, o interessado que nunca tenha estado inscrito na associação profissional que regula o exercício da profissão de psicólogo no país de origem ou proveniência, deverá, em substituição do documento referido na alínea a) do número anterior, juntar certidão que confirme esse facto.
- c)Para determinar se é viável o exercício autónomo da profissão, deverão os interessados juntar prova da experiência profissional adquirida durante [três anos consecutivos nos últimos cinco], a qual será submetida à apreciação da Comissão Técnica de Admissão e posterior deliberação da Direcção.
202688142