- 1 -O formulário de inscrição deve ser preenchido com a indicação dos dados referidos no Anexo I ao presente regulamento.
- 2 -Com o formulário de inscrição devem ser entregues os documentos referidos no Anexo II e, conforme os casos, nos Anexos III, IV ou V ao presente regulamento.
- 3 -A documentação exigida no presente Regulamento, identificada nos Anexos I a V, deve ser compatibilizada com o cumprimento das regras previstas na Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, sobre o reconhecimento das qualificações profissionais.
Artigo 5.º — (Dados e documentação para inscrição)
Vigente desde: 21/12/2009
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Em vigor desde 21/12/2009