Os lugares de venda serão sempre atribuídos a título precário, pessoal e oneroso, sendo a atribuição condicionada aos termos do presente regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 17.º — Regime de atribuição
Vigente desde: 26/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2017