Regulamento de exercício de atividade de comércio a retalho não sedentária
Norma Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e ulteriores alterações, da alínea k) do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) e ainda o artigo 79.º do anexo ao supracitado decreto-lei.
Âmbito de aplicação
Definições gerais
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Delegação e subdelegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal poderão ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação em qualquer dos Vereadores, sem prejuízo de eventual delegação de competências nas Freguesias.
Exercício da Atividade de comércio a retalho não sedentário
Documentos
Organização dos recintos
Registos internos
Direito à ocupação
Exercício da atividade
Interrupção do exercício da atividade
Transmissão do direito de ocupação
Direito de preferência
Desistência do direito de ocupação
Caducidade do direito de ocupação
Normas específicas
A comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem dos produtos, bem como a exploração das atividades desenvolvidas nos lugares de venda terão de obedecer à legislação específica que eventualmente as discipline, sendo o seu cumprimento da inteira responsabilidade do titular do direito de ocupação.
Regime de atribuição
Os lugares de venda serão sempre atribuídos a título precário, pessoal e oneroso, sendo a atribuição condicionada aos termos do presente regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
Período de concessão
O prazo de direito de ocupação de um lugar de venda tem natureza precária e é feita por um período de cinco anos.
Condições de atribuição
Início de atividade
O início da ocupação do lugar de venda deverá fazer-se no prazo que a Câmara determinar, sob pena de ser anulada a adjudicação do respetivo direito de ocupação, sem direito de reembolso de quaisquer quantias pagas pelo titular.
Condições de atribuição de lugar de venda a título ocasional
Funcionamento da feira
Instalação nos lugares de venda
Da circulação de veículos no recinto
Levantamento dos lugares de terrado
Deveres gerais
Práticas proibidas
O feirante fica proibido de:
Obrigações da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal:
Organização de feiras retalhistas por entidades privadas
Exercício de venda ambulante
Horários
Direito à ocupação
Regime de atribuição
Procedimento de atribuição
Alteração dos locais de venda
Em dias de festas, feiras, romarias ou quaisquer outros eventos em que se preveja aglomeração de público, pode a Câmara Municipal, por edital, publicado e publicitado com, pelo menos, oito dias de antecedência, alterar os locais e horários de venda ambulante, bem como os seus condicionamentos.
Locais proibidos
Zonas de proteção
Deveres gerais
Constituem deveres gerais dos vendedores ambulantes:
Práticas proibidas
Produtos e artigos proibidos
Características das unidades móveis
Dimensões dos tabuleiros de venda
Exercício da atividade
Requisitos de exercício
Atribuição do direito de uso de espaço público
A atribuição de direito de uso do espaço público para o exercício da atividade de restauração ou bebidas não sedentárias em unidade móveis, amovíveis ou fixas de uso temporário, na área de município, segue o regime de atribuição aplicável às feiras municipais previsto no presente Regulamento, bem como as condições previstas para a venda ambulante.
Competências
Sanções
As infrações ao presente Regulamento constituem ilícito de mera ordenação social e são sancionadas com coimas previstas nos termos dos artigos 48.º e 49.º, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, bem como das contraordenações fixadas na lei habilitante.
Contraordenações
Sanções acessórias
As contraordenações previstas no artigo anterior podem ainda determinar, quando a gravidade da infração o justifique, aplicação das seguintes sanções acessórias:
Taxas
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as disposições regulamentares sobre a atividade de comércio não sedentária.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias a seguir à sua publicação.
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