- 1 -Os feirantes deverão dar início ao levantamento do respetivo material e equipamento imediatamente após o encerramento da feira, devendo o mesmo estar concluído até às 15h30 desse dia.
- 2 -Antes de abandonarem o recinto, os feirantes devem promover a limpeza dos espaços correspondentes aos lugares de venda que lhes tenham sido atribuídos.
Artigo 25.º — Levantamento dos lugares de terrado
Vigente desde: 26/09/2017
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Em vigor desde 26/09/2017