- 1 -É proibida a venda ambulante itinerante nas seguintes artérias da cidade de Chaves e suas confinantes:
- a)Avenida dos Aliados;
- b)Largo do Arrabalde;
- c)Largo General Silveira;
- d)Praça de Camões;
- e)Praça da República;
- f)Rua de Cândido Sotto Mayor;
- g)Rua de Santo António;
- h)Rua Direita.
- 2 -A proibição constante do número anterior não abrange a venda ambulante, designadamente de pipocas, algodão doce, de balões e, bem assim, de artigos correspondentes a quadras festivas, quando autorizados para o efeito pela Câmara Municipal.
Artigo 36.º — Locais proibidos
Vigente desde: 26/09/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2017