- 1 -Só é permitida a prestação de serviços de restauração ou de bebidas não sedentária, nos locais autorizados pela Câmara Municipal, e nas condições previstas no presente regulamento para o exercício da venda ambulante.
- 2 -O horário de funcionamento dos estabelecimentos de prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carater não sedentário segue o regime previsto no artigo 5.º, do Regulamento de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais no Município de Chaves.
Artigo 43.º — Exercício da atividade
Vigente desde: 26/09/2017
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Em vigor desde 26/09/2017