A atribuição de direito de uso do espaço público para o exercício da atividade de restauração ou bebidas não sedentárias em unidade móveis, amovíveis ou fixas de uso temporário, na área de município, segue o regime de atribuição aplicável às feiras municipais previsto no presente Regulamento, bem como as condições previstas para a venda ambulante.
Artigo 45.º — Atribuição do direito de uso de espaço público
Vigente desde: 26/09/2017
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Em vigor desde 26/09/2017